Função e Definição
por Interlegis
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última modificação
25/09/2017 16h17
CONHECENDO O PROCESSO LEGISLATIVO
Toda matéria sujeita à apreciação da Câmara Municipal recebe o nome de proposição, o processo legislativo, na esfera municipal, envolve as seguintes proposições:
-Proposta de emenda à Lei Orgânica Municipal,
-Projeto de lei complementar,
-Projeto de lei ordinária,
-Projeto de resolução,
-Indicação legislativa,
-Veto,
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Por extensão do conceito, também se enquadram como proposições:
-Requerimento
-Recurso
-Parecer
-Emenda à proposição
-Mensagem
-Substitutivo
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A iniciativa para apresentar proposição cabe ao vereador, à Comissão ou à Mesa Diretora da Câmara, ao Prefeito Municipal. A Lei Orgânica Municipal abre a possibilidade de apresentação de projetos de lei por iniciativa popular. O projeto de iniciativa popular percorre o mesmo trâmite do de iniciativa parlamentar.
A iniciativa para apresentar proposição cabe ao vereador, à Comissão ou à Mesa Diretora da Câmara, ao Prefeito Municipal. A Lei Orgânica Municipal abre a possibilidade de apresentação de projetos de lei por iniciativa popular. O projeto de iniciativa popular percorre o mesmo trâmite do de iniciativa parlamentar.
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APRESENTAÇÃO DE PROPOSIÇÃO
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Cada proposição depois ser recebida no protocolo geral onde é registrada e numerada, deve ser despachada pelo Presidente da Câmara e enviada para a fase de expediente da próxima sessão legislativa.
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Independente do encaminhamento para a fase de expediente o Presidente encaminhará as proposições às Comissões competentes, sempre iniciando pela comissão de justiça e redação, para deliberação conclusiva ou parecer. Além de serem distribuídas aos demais parlamentares.
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TRAMITAÇÃO NAS COMISSÕES
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As proposições, em geral, têm passagem obrigatória pela Comissão de Justiça e Redação, cujo Presidente designa relator para elaborar parecer quanto a constitucionalidade, legalidade e juridicidade da matéria. Depois de apreciada por esta comissão, a proposição é analisada em seu mérito pelas Comissões Permanentes ligadas aos temas em questão (Educação, Saúde, Obras, Meio Ambiente, etc.).
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Nessa fase, dependendo da complexidade e importância do tema, são realizadas reuniões especiais com técnicos e/ou autoridades capazes de subsidiar a análise dos parlamentares. Os vereadores integrantes da comissão podem propor substitutivos, emendas e subemendas ao projeto. Se alguma comissão responsável pela análise de determinada proposição emitir parecer contrário, o mesmo é submetido ao plenário para apreciação.
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Cada comissão tem prazo de 15 dias para emitir parecer sobre a proposição que lhe foi distribuída. Caso a tramitação se dê em regime de urgência, este prazo é reduzido para 7 dias conjuntamente as reuniões conjuntas para emitir parecer sobre a matéria, agilizam os procedimentos necessários à apreciação da proposição em plenário.
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SESSÃO LEGISLATIVA
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As sessões legislativas se dividem em:
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Sessão Ordinária: realizadas nas datas e horários pré-definidos no Regimento Interno da Câmara Municipal.
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Sessão Extraordinária: realizadas fora das datas e horários definidos no Regimento Interno;
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Sessão Solene: Destina para fins específicos, podendo ser para posse e instalação de Legislatura, bem como para solenidades cívicas e oficiais;
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Sessões secretas: Convocadas pela maioria de 2/3 (dois terços) de seus membros, quando ocorrer motivo relevante de preservação de decoro parlamentar.
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FASES DA SESSÃO LEGISLATIVA
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O roteiro das sessões legislativas deve seguir o seguinte rito, conforme determinação regimental:
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Abertura dos Trabalhos, declarada pelo presidente depois de constatado o número mínimo de edis presentes.
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Expediente, onde são apresentadas as proposições que foram protocoladas na Câmara Municipal, para as quais se dará inicio a tramitação regimental. Cabendo ainda nesta fase da sessão a apresentação de novas proposições por parte dos vereadores presentes.
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Ordem do Dia, nesta fase é que são deliberadas as matérias que já foram apreciadas pelas comissões e que se encontram em fase de discussão e votação.
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Explicações Pessoais, período destinado aos vereadores que desejaram promover uma maior explanação das suas proposições, ou mesmo apresentar razões de suas iniciativas, além de ser este o período da sessão destinado a discussões não atinentes as demais fases da sessão.
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DISCUSSÃO EM PLENÁRIO
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Discussão é a fase dos trabalhos destinada ao debate em plenário, depois de passar pelas Comissões, a proposição é incluída na ordem do dia, para ser apreciada em plenário. Durante a discussão, os Vereadores podem apresentar emendas, devem ser distribuídas, e encaminhadas para as Comissões Técnicas, onde recebem parecer. Nesse caso, a discussão é encerrada e a votação do projeto somente acontece após ser emitido o parecer e incluído novamente na ordem do dia o projeto.
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Aprovada em primeiro turno, com emendas, a matéria vai à Comissão de Redação, onde será elaborada a redação para o segundo turno. Quando chega ao plenário para a votação em segundo turno, a proposição reflete o resultado das discussões e negociações políticas, com as modificações decorrentes das emendas aprovadas em primeiro turno.
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Na discussão em segundo turno, os Vereadores podem novamente apresentar emendas, que são distribuídas e encaminhadas para as Comissões Técnicas, onde recebe novo parecer.
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Aprovado o projeto em segundo turno de discussão, o mesmo vai ao Gabinete da Presidência para elaboração de redação final, está é encaminhada ao Poder Executivo na forma de Autografo para a sanção e publicação do mesmo.
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Rejeitado em qualquer um dos dois turnos, o projeto é arquivado e só pode ser apresentado na mesma sessão legislativa com a concordância da maioria dos Vereadores.
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VOTAÇÃO
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As deliberações da Assembleia Legislativa e de suas Comissões serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros, salvo as disposições regimentais em contrário.
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A votação das matérias com a discussão encerrada e das que se acharem sobre a Mesa será realizada em qualquer sessão: imediatamente após a discussão, se houver número.
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O Vereador presente no Plenário só poderá escusar-se de tomar parte na votação, para registrar "abstenção".
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Havendo empate na votação, cabe ao Presidente desempatá-la; em caso de escrutínio secreto, proceder-se-á sucessivamente a nova votação, até que se dê o desempate.
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Só se interromperá a votação de uma proposição por falta de quorum.
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Quando esgotado o período da sessão, ficará esta, automaticamente, prorrogada pelo tempo necessário à conclusão da votação.
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Terminada a apuração, o Presidente proclamará o resultado da votação, especificando, quando for o caso, os votos favoráveis, contrários, brancos e nulos.
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MODALIDADES E PROCESSO DE VOTAÇÃO
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A votação poderá ser ostensiva, adotando-se o processo simbólico ou nominal, e secreta, por meio de cédulas.
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Pelo processo simbólico, que será o utilizado na votação das proposições em geral, o Presidente, ao anunciar a votação de qualquer matéria, convidará os Vereadores a favor a permanecerem como estão e proclamará o resultado manifesto dos votos.
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Pelo processo de votação nominal, o Vereador anuncia seu voto na tribuna do plenário, após ter seu nome chamado pelo Presidente que ao final do escrutínio anunciará seu resultado final.
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A votação por escrutínio secreto praticar-se-á por cédula impressa.
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MÉTODO DE VOTAÇÃO
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A Proposição ou seu Substitutivo será votada sempre em globo, ressalvada a matéria destacada ou deliberação diversa do Plenário.
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As emendas serão votadas em grupo, conforme tenham parecer favorável ou parecer contrário de todas as Comissões.
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Considerando-se que: no grupo das emendas com parecer favorável incluem-se as de Comissão, quando sobre elas não haja manifestação em contrário da outra; no grupo de emendas com parecer contrário incluem-se aquelas sobre as quais se tenham manifestado pela rejeição as Comissões competentes para o exame do mérito.
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ENCAMINHAMENTO DA VOTAÇÃO
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O encaminhamento da votação tem lugar logo após o anúncio da ordem do dia, na fase de discursão da matéria. No encaminhamento das votações todos os vereadores poderão falar, a fim de transmitirem aos demais componentes das bancadas a orientação a seguir.
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SANÇÃO DO PREFEITO
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As matérias aprovadas pela Câmara Municipal e enviadas para apreciação do Prefeito, sob a forma de Autografo, podem ser:
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(I) sancionadas e publicadas, virando lei; ou
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(II) vetadas, no todo ou em parte, voltando ao Legislativo, para apreciação, com uma exposição de motivos do veto, feita pelo Executivo.
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A análise do veto é feita pela comissão de justiça e redação, rejeitado o veto pelo plenário, a proposição é enviada ao Prefeito para que a lei seja promulgada.
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Mantido o veto, a Câmara encaminha ofício ao Prefeito, comunicando-lhe a decisão do Legislativo.
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DAS EXCEÇÕES
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As proposições relacionadas as indicações e requerimentos legislativos não carecem de publicação, nem tão pouco de sanção do Executivo, sendo que as indicação não passam pelo processo de votação produzindo efeitos logo após sua apresentação na fase de expediente, enquanto os requerimentos são apreciados em única votação e discussão.